DECRETO Nº 23.794, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Altera o horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Foz do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais, principalmente as conferidas pelo inciso II, do
art. 62 e alínea “m”, inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na
forma do art. 328 da Lei Complementar 17, de 30 de agosto de 1993, e em
atendimento ao Memorando Interno 24, de 12 de maio de 2015, da Secretaria
Municipal da Administração e Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o Horário de Expediente das Repartições
Públicas Municipais, a partir de 18 de maio de 2015, conforme segue:
§ 1º Todos os Órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 13h30min às
17h30min, exceto:
I - Postos de Atendimento ao Turista:
- Do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu: Diariamente,
das 8 às 22 horas;
- Da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu: das 7h às
18h;
- Do Terminal de Transporte Urbano - TTU: Diariamente, das
7h30min às 18 horas;
- Da Secretaria Muncipal de Turismo: Diariamente, das 7 às
23 horas.
II - Protocolo Geral, anexo do Palácio das Cataratas, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – expediente externo; e das 17h às
17h30min – expediente interno;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e
Relações com a Comunidade, funcionará da seguinte forma:
a) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS – Centro
de Referência Especializado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência –
CRAM – e Centro de Referência Especializado de Assistência Social em Prestação
de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida – CREAS PSC/LA – subordinados à
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a
Comunidade: de segunda a sexta feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h;
b) Centro de Referência Especializado em Atendimento à
População em Situação de Rua – CREAS POP: de segunda feira a domingo, das 7h às
19h, para os cargos de Educador, Ajudante de Serviços Gerais e Agente
Operacional; de segunda a sexta feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h,
para os cargos de Assistente Social e Psicólogo;
c) Centro de Referência Especializado de Assistência Social
I – CREAS I – e Programa Mão Amiga: regime integral, durante as 24 horas
diárias.
§ 2º Às secretarias que, em razão do interesse público ou
das condições peculiares de certos tipos de atividades, tenham que desenvolver
serviços continuados, aplica-se o estabelecido no Decreto 20.437, de 3 de
junho de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial
os Decretos 23.090/2014, 23.295/2014, 23.723/2015 e 23.617/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do
Paraná, em 12 de maio de 2015.
Reni Clóvis de Souza Pereira, Prefeito Municipal; Francisco
Noroeste Martins Guimarães, Secretário Municipal da Administração e Gestão de
Pessoas.
(Diário Oficial Nº 2.516, de 12 de maio de 2015. Página 2)