Quem sou eu

Minha foto
Foz do Iguaçu, Paraná, Brazil

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Prefeitura de Foz volta a ficar aberta durante 8 horas diárias

DECRETO Nº 23.794, DE 12 DE MAIO DE 2015.

Altera o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, principalmente as conferidas pelo inciso II, do art. 62 e alínea “m”, inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, na forma do art. 328 da Lei Complementar 17, de 30 de agosto de 1993, e em atendimento ao Memorando Interno 24, de 12 de maio de 2015, da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar o Horário de Expediente das Repartições Públicas Municipais, a partir de 18 de maio de 2015, conforme segue:

§ 1º Todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 13h30min às 17h30min, exceto:

I - Postos de Atendimento ao Turista:
- Do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu: Diariamente, das 8 às 22 horas;
- Da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu: das 7h às 18h;
- Do Terminal de Transporte Urbano - TTU: Diariamente, das 7h30min às 18 horas;
- Da Secretaria Muncipal de Turismo: Diariamente, das 7 às 23 horas.

II - Protocolo Geral, anexo do Palácio das Cataratas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – expediente externo; e das 17h às 17h30min – expediente interno;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade, funcionará da seguinte forma:

a) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS – Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAM – e Centro de Referência Especializado de Assistência Social em Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida – CREAS PSC/LA – subordinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade: de segunda a sexta feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h;

b) Centro de Referência Especializado em Atendimento à População em Situação de Rua – CREAS POP: de segunda feira a domingo, das 7h às 19h, para os cargos de Educador, Ajudante de Serviços Gerais e Agente Operacional; de segunda a sexta feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h, para os cargos de Assistente Social e Psicólogo;

c) Centro de Referência Especializado de Assistência Social I – CREAS I – e Programa Mão Amiga: regime integral, durante as 24 horas diárias.

§ 2º Às secretarias que, em razão do interesse público ou das condições peculiares de certos tipos de atividades, tenham que desenvolver serviços continuados, aplica-se o estabelecido no Decreto 20.437, de 3 de junho de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos 23.090/2014, 23.295/2014, 23.723/2015 e 23.617/2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2015.


Reni Clóvis de Souza Pereira, Prefeito Municipal; Francisco Noroeste Martins Guimarães, Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas.

(Diário Oficial Nº 2.516, de 12 de maio de 2015. Página 2)

Nenhum comentário:

Postar um comentário