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segunda-feira, 10 de março de 2014

Sobre o Plano de Carreira da GM de Foz do Iguaçu

Normalmente não trato de assuntos “classistas” neste espaço, mas uma vez ou outra não faz mal. Assim, gostaria de falar um pouco sobre minha ideia a respeito de como deveria ser o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu.

Apesar de os colegas já estarem trabalhando há tempos numa proposta que seja boa para a classe e aceitável pela Administração, a minha seria equiparar os Guardas Municipais aos Assistentes Administrativos. Veja como é o Plano de Carreira deles, conforme a Lei nº 3940/2011:
CARGO*
REQUISITO MÍNIMO
Assistente Administrativo Júnior
- Ensino Médio completo;
- Concurso Público;
- Curso de informática com conhecimento em editor de textos, planilha eletrônica e sistema operacional.
Assistente Administrativo Pleno
- Curso Superior completo em qualquer área;
- Vinte e quatro meses de interstício após a aprovação no estágio probatório.
Assistente Administrativo Sênior
- Pós-graduação na área de administração, direito, serviço público, economia, recursos humanos ou contabilidade, reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
-  Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção à classe Pleno.
Assistente Administrativo Especialista
- Segunda Graduação na área de administração, gestão pública, direito, secretariado executivo, letras, contabilidade ou economia; ou Segunda Pós-graduação na área de administração pública, direito, gestão de pessoas, gestão pública, gestão de Projetos, secretariado executivo ou contabilidade pública reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Trinta e seis meses de efetivo exercício após a promoção à classe Sênior.
* Usarei o termo cargo por ser assim definido pela Prefeitura, mas penso que o correto seria nível ou classe, porque cargo é aquele para o qual se preta concurso, e dele não se muda a não ser por outro concurso público. O que estamos tratando, na verdade, são de níveis ou classes dentro de um mesmo cargo!

Assim, usando o critério de isonomia ou equiparação, o Plano de Carreira da Guarda Municipal poderia ser desta forma:
CARGO
REQUISITO MÍNIMO
Guarda Municipal de 2ª Classe
- Ensino Médio completo;
- Carteira de Motorista;
- Concurso Público;
- Curso Técnico Profissional para Guarda Municipal oferecido pela Guarda Municipal de Foz do Iguaçu.
Guarda Municipal de 1ª Classe
- Curso Superior completo em qualquer área;
- Vinte e quatro meses de interstício após a aprovação no estágio probatório.
Inspetor
- Pós-graduação na área de... (Estudar exigências de especificidade) reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Vinte e quatro meses de efetivo exercício após a promoção a Guarda Municipal de 1ª Classe.
Inspetor de Área
- Segunda Graduação (Estudar exigências de especificidade); ou Segunda Pós-graduação na área de (Estudar exigências de especificidade) reconhecida oficialmente como lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
- Trinta e seis meses de efetivo exercício após a promoção a Inspetor.

Com esse critério (o que isonomia ou equiparação), os Guardas Municipais teriam as ascensões automaticamente, desde que satisfeitas as exigências de tempo e escolaridade acima descritas e as relacionadas a questões como limite de falta ao serviço e/ou punições disciplinares constantes na Lei Complementar nº 17/93.

Quanto ao medo que muitos têm do critério de antiguidade (que determina quem manda em quem), sugiro que cada classe tenha uma sequência numérica (como o pessoal do GTA) para ficar bem claro em qualquer situação quem é mais antigo dentro daquela classe e, portanto, quem manda em quem... E quando o Guarda muda de classe, a sua numeração muda para a última da nova Classe em que entrou.

OBS.: A referência inicial atual dos Guardas Municipais é 45, mas dentro desse reenquadramento e plano de carreira ficaria como os Assistentes Administrativos, que têm as seguintes referências: Júnior: 55; Pleno: 62; Sênior, 69; Especialista: 76. E essa equiparação justifica-se porque, hoje, muito diferente do que ocorria no início da Guarda, os GGMM precisam ter a mesma formação que os Assistentes Administrativos quando do ingresso na Carreira. (Já publicado em 12 de maio de 2013)

Complementando:

Pensando em fazer com que o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu não seja algo fora do padrão dos demais planos de carreiras da Prefeitura, mas lembrando da cultura própria da GM (que começou de maneira forte já em seu início, em 1994), sugiro complementar a ideia acima esclarecendo que, assim, as seis classes (Guarda Municipal de 3ª Classe, Guarda Municipal de 2ª Classe, Guarda Municipal de 1ª Classe, Subinspetor, Inspetor e Inspetor de Área) seriam diminuídas para apenas quatro classes, ficando, a princípio, da seguinte forma: Guarda Municipal de 2ª Classe, Guarda Municipal de 1ª Classe, Inspetor e Inspetor de Área. Mas, para melhorar essa equiparação, poder-se-ia chamar essas quatro classes de: Guarda Municipal Junior, Guarda Municipal Pleno, Guarda Municipal Sênior e Guarda Municipal Especialista. Ou, caso ache que a cultura da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu seja algo "imexível", poder-se-ia adotar a primeira nomenclatura para uso interno à Secretaria Municipal de Segurança e a segunda nomenclatura para uso nos demais âmbitos da Administração Pública e nas questões administrativas em geral.

Onde Levar Entulhos e Galhos?

Muitas prefeituras e meios de comunicação criticam e cobram dos munícipes que levam descartes (entulhos, móveis velhos, galhos) para terrenos baldios ou queimam-nos em seus próprios terrenos. Mas, quanto custa um "frete" para levar algo até o local indicado pela municipalidade: Algumas dezenas de reais? Uma centena? Mais?
Então: Por isso é um absurdo exigir que alguém que tenha uma cadeira velha, ou uns poucos galhinhos de uma arvorezinha podada, ou um entulhozinho de um requadro de uma janela ou porta, tenha que pagar tanto para dar o destino adequado ao resíduo. E olha que muitos ainda pagam, mas os que recebem são condutores de carrinhos de propulsão humana, que, impossibilitados de andarem quilômetros e quilômetros até o "destino oficial", descarregam no primeiro terreno baldio encontrado ou mesmo nas beiras de ruas ermas existentes.
Assim, para essa situação, pensando em evitar pequenas queimadas, sujeira em rios e poluição ambiental e visual, penso que a Prefeitura poderia determinar locais em cada bairro para que fossem colocados esses objetos, posteriormente o poder público fazendo a condução, o que poderia ser feito sempre em um dia específico de cada semana, orientando as pessoas a colocarem os rejeitos já próximo à data, deixando claro que animais mortos podem ser enterrados no quintal, ou quando não há essa possibilidade, que seja chamada imediatamente a vigilância sanitária para recolhê-los, mas que não se deve deixá-los no local de descarte de inservíveis.
Por fim, para evitar doenças, poder-se-ia determinar que equipes da vigilância sanitária (possivelmente responsáveis exclusivamente por isso) passassem diariamente no local para averiguar a situação e, se necessário, fazer intervenções destinadas a evitar a propagação de possíveis doenças, como a dengue e outras.